Justiça barra candidatura de Fauzi em Aquidauana (Tavane Ferraresi)
Fauzi pode trocar de vice ou recorrer da decisão
Foi indeferida a chapa composta pelo candidato à reeleição, prefeito Fauzi Suleiman (PMDB) e seu vice, Vanildo Neves Barbosa (PMDB). A decisão é do juiz José de Andrade Neto, da 10º zona eleitoral de Aquidauana.
O magistrado levou em consideração art. 50 da Resolução n° 23.373, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conforme descreve o texto, os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas. Ou seja, não há como deferir uma chapa se houver alguém impedido de disputar a eleição.
Fauzi teve seu registro de candidatura deferido, porém, seu vice está inelegível com base na Lei Complementar 64/90, conhecida por Lei da Ficha Suja.
Vanildo foi condenado em 2008 pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), e conforme prega a lei, os gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas não podem ser candidatos a cargos públicos pelos oito anos subsequentes. Portanto, ele está impedido de concorrer.
Desta forma, o magistrado julgou indeferido o registro da chapa formada por Fauzi Suleiman e Vanildo Neves Barbosa, uma vez que este último encontra-se inelegível.
Defesa
Como o juiz eleitoral indeferiu o registro da chapa, o candidato, partido ou coligação podem recorrer da decisão ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), ou indicar alguém que seja apto para substituir Vanildo.
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